A negativa de cobertura por parte dos planos de saúde é um dos principais motivos de ações judiciais no Brasil. Muitos consumidores se sentem perdidos quando recebem uma resposta negativa da operadora, mas a boa notícia é que, em diversos casos, é possível recorrer à Justiça e garantir o tratamento necessário.
De modo geral, o plano de saúde pode recusar procedimentos que não estão previstos no contrato ou que não possuam respaldo técnico, como experimentais ou sem aprovação da Anvisa. Porém, quando o tratamento indicado está dentro das coberturas obrigatórias ou é prescrito por um médico responsável, a negativa pode ser considerada abusiva.
“O consumidor não pode ficar desamparado. Havendo negativa abusiva, o Judiciário costuma ser rápido em conceder liminares, especialmente em casos de urgência”, explica o advogado Luís Gustavo Guimarães.
A Justiça entende que os planos de saúde não podem negar tratamentos que constem no rol da ANS ou que tenham prescrição médica adequada, salvo raríssimas exceções. Nestes casos, o paciente pode e deve buscar ajuda jurídica imediata.
A orientação prática é sempre pedir a negativa por escrito, reunir todos os documentos médicos que comprovem a necessidade do tratamento e procurar um advogado especializado. Dessa forma, o consumidor aumenta as chances de conseguir uma decisão judicial favorável rapidamente.
Teve o tratamento negado pelo plano de saúde? Fale com o Guimarães & Guimarães e defenda seus direitos.