A SAÚDE NÃO PODE ESPERAR. NEM A LEI.

Planos de saúde muitas vezes negam atendimento sob a justificativa de “carência contratual”. Mas essa justificativa não é absoluta, principalmente em casos de urgência.

O que é carência, afinal?

A carência é o prazo que o beneficiário deve cumprir antes de usar certos serviços, segundo a ANS:

  • 24h: urgência e emergência
  • 180 dias: procedimentos complexos
  • 300 dias: parto
  • 24 meses: doenças preexistentes

Quando a negativa é ilegal?

Mesmo em período de carência, a negativa é abusiva quando:
Há risco de morte ou de sequela grave
É um caso de urgência médica (ex: dor intensa, sangramento, risco de aborto)

O que fazer:

Exija negativa formal.
Guarde os documentos e relatórios médicos.
Procure um advogado especialista.

Em caso de urgência, peça uma liminar imediatamente.

A Justiça pode agir rápido!

Tribunais têm obrigado planos a autorizar atendimentos emergenciais mesmo durante a carência. Em muitos casos, também garantem indenização por danos morais.

“A carência não pode ser desculpa para negar socorro. Quando há urgência, a obrigação do plano é imediata. O consumidor que aceita a negativa pode estar sendo enganado e precisa reagir juridicamente.”— Luis Gustavo Guimarães, advogado especialista em Direito à Saúde

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