Planos de saúde muitas vezes negam atendimento sob a justificativa de “carência contratual”. Mas essa justificativa não é absoluta, principalmente em casos de urgência.
O que é carência, afinal?
A carência é o prazo que o beneficiário deve cumprir antes de usar certos serviços, segundo a ANS:
- 24h: urgência e emergência
- 180 dias: procedimentos complexos
- 300 dias: parto
- 24 meses: doenças preexistentes
Quando a negativa é ilegal?
Mesmo em período de carência, a negativa é abusiva quando:
Há risco de morte ou de sequela grave
É um caso de urgência médica (ex: dor intensa, sangramento, risco de aborto)
O que fazer:
Exija negativa formal.
Guarde os documentos e relatórios médicos.
Procure um advogado especialista.
Em caso de urgência, peça uma liminar imediatamente.
A Justiça pode agir rápido!
Tribunais têm obrigado planos a autorizar atendimentos emergenciais mesmo durante a carência. Em muitos casos, também garantem indenização por danos morais.
“A carência não pode ser desculpa para negar socorro. Quando há urgência, a obrigação do plano é imediata. O consumidor que aceita a negativa pode estar sendo enganado e precisa reagir juridicamente.”— Luis Gustavo Guimarães, advogado especialista em Direito à Saúde
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