Pacientes em tratamento oncológico enfrentam diversos obstáculos — e um dos mais frequentes é a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde. Medicamentos de uso domiciliar, quimioterapia oral e até o congelamento de óvulos estão entre os itens mais contestados. Mas você sabia que esses direitos são garantidos pela Justiça?
O que o plano de saúde deve cobrir no tratamento oncológico?
A lei brasileira e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem que pacientes com câncer têm direito a receber do plano de saúde toda a medicação prescrita por seu médico, inclusive medicamentos de uso domiciliar e quimioterapia oral. A recusa por parte da operadora é considerada prática abusiva. “Muitos planos tentam se eximir da responsabilidade de custear medicamentos orais ou o congelamento de óvulos, mas isso já foi amplamente debatido nos tribunais”, alerta o advogado Luís Gustavo Guimarães, especialista em Direito à Saúde.
Medicamentos de uso oral e domiciliar: posso exigir a cobertura?
Sim. Se os medicamentos foram prescritos por um médico habilitado e fazem parte do tratamento oncológico, o plano de saúde é obrigado a fornecê-los, mesmo que o uso seja domiciliar. O STJ já firmou entendimento favorável aos pacientes nesse tipo de situação.
Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê a cobertura de medicamentos antineoplásicos orais, desde que estejam registrados na Anvisa.
Congelamento de óvulos: também é um direito da paciente oncológica
O congelamento de óvulos é indicado quando o tratamento contra o câncer pode comprometer a fertilidade da mulher. Mesmo sendo um procedimento preventivo, a Justiça entende que ele faz parte do tratamento global do câncer.
Portanto, se o médico recomendar esse procedimento, o plano de saúde não pode se recusar a cobrir. Diversas decisões judiciais já garantiram esse direito.
Negativa de cobertura: o que fazer?
Se o seu plano de saúde recusou o tratamento ou algum procedimento relacionado ao câncer, não aceite a negativa de forma passiva. Veja os passos recomendados:
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✅ Solicite a negativa por escrito, com a justificativa da operadora
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✅ Peça um laudo detalhado ao seu médico, descrevendo a necessidade do tratamento
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✅ Procure um advogado especializado em Direito à Saúde
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✅ Entre com uma ação judicial, se necessário (há decisões favoráveis com concessão de liminar em poucos dias)
O que diz a Justiça sobre tratamento oncológico e planos de saúde?
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é claro: se o tratamento é prescrito por profissional habilitado e está autorizado pela Anvisa, o plano de saúde deve cobrir os custos. Isso inclui medicamentos orais, quimioterapia ambulatorial, radioterapia, terapias-alvo e congelamento de gametas.
Em casos urgentes, a Justiça costuma conceder liminares para garantir a cobertura imediata, evitando atrasos no tratamento.
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