Uma das situações mais recorrentes em ações judiciais contra planos de saúde envolve a negativa de reembolso de despesas médicas. Um dos argumentos utilizados pelas operadoras tem sido a ausência de cadastro do profissional de saúde no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
Mas, segundo o advogado especialista em Direito à Saúde, Luis Gustavo Guimarães, essa justificativa nem sempre se sustenta juridicamente.
“O CNES é um registro essencial para clínicas e hospitais, mas quando falamos de reembolso, o plano não pode simplesmente se eximir da obrigação de devolver o valor gasto só porque o prestador não está cadastrado”, afirma.
O que diz a Justiça?
Diversas decisões judiciais têm determinado o pagamento do reembolso mesmo diante da ausência de CNES.
“A regra do reembolso precisa respeitar o contrato firmado com o consumidor. Se não há previsão expressa no contrato condicionando o reembolso ao CNES, a negativa pode ser considerada abusiva”, explica Guimarães.
O que fazer nesses casos?
- Exigir por escrito o motivo da negativa;
- Consultar um advogado especialista;
- Guardar todos os comprovantes do atendimento e pagamento;
- Registrar reclamação na ANS.
“O consumidor não pode ser prejudicado por questões burocráticas internas do plano de saúde. A proteção ao paciente deve ser a prioridade”, reforça o advogado.
Teve o reembolso negado pelo seu plano de saúde? Fale com a Guimarães & Guimarães e saiba como agir!