Entrou em vigor uma nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que pode pegar muitos consumidores de surpresa: agora, os planos de saúde podem ser cancelados após dois meses de atraso no pagamento — mesmo que esses meses não sejam consecutivos.
A medida faz parte da Resolução Normativa 593/2023 da ANS, que passou a valer em fevereiro de 2025, e tem como objetivo aumentar a transparência nas relações entre beneficiários e operadoras.
O que mudou?
Antes, as operadoras só podiam cancelar o contrato quando o atraso no pagamento chegava a 60 dias consecutivos. Com a nova regra, basta o consumidor acumular dois meses de inadimplência, dentro de um período de 12 meses, para que o plano possa ser encerrado.
Para o advogado Luis Gustavo Guimarães, especialista em Direito da Saúde, a mudança exige atenção redobrada dos consumidores.
“Muitos usuários estão acostumados a atrasar parcelas em meses diferentes, acreditando que isso não gera o risco de cancelamento. Agora, o cenário mudou. Mesmo que o atraso não seja em meses seguidos, se houver dois meses em aberto dentro de um ano, o plano pode ser encerrado legalmente”, explica Guimarães.
Operadoras devem avisar o consumidor
Apesar da possibilidade de cancelamento, a ANS determina que as operadoras têm o dever de avisar o consumidor antes de rescindir o contrato. Essa comunicação deve ser feita de forma comprovável — por carta registrada, ligação, e-mail, SMS ou aplicativo de mensagens.
“Se o consumidor não for devidamente avisado, o cancelamento pode ser considerado irregular e passível de contestação”, alerta o advogado.
Além disso, se houver contestação de cobrança por parte do beneficiário, a operadora não pode realizar o cancelamento enquanto o questionamento estiver em análise.
O que fazer se o plano for cancelado?
Caso o consumidor tenha o plano de saúde cancelado indevidamente, o advogado orienta que algumas medidas sejam tomadas imediatamente:
- Exigir a reativação do plano com apresentação de comprovantes de pagamento;
- Registrar reclamação junto à ANS;
- Procurar órgãos de defesa do consumidor;
- Buscar orientação jurídica para reverter o cancelamento e pleitear indenização por danos.
“O consumidor não pode ser prejudicado por erros da operadora ou pela falta de aviso prévio. Em muitos casos, conseguimos reverter o cancelamento na Justiça e garantir a continuidade do atendimento”, destaca Guimarães.
Como se proteger?
Para evitar surpresas desagradáveis, a recomendação dos especialistas é clara: manter os pagamentos em dia, guardar todos os comprovantes e acompanhar regularmente as comunicações enviadas pela operadora.
“O ideal é que o consumidor busque formas de automatizar o pagamento, como o débito automático, e sempre formalize qualquer contestação de cobrança”, finaliza Luis Gustavo Guimarães.
Teve seu plano de saúde cancelado ou está enfrentando problemas com sua operadora?
A equipe da Guimarães & Guimarães Advogados é especialista em Direito da Saúde e está pronta para te ajudar.
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