Nova regra da ANS facilita cancelamento unilateral dos planos de saúde por atraso de pagamento

Entrou em vigor uma nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que pode pegar muitos consumidores de surpresa: agora, os planos de saúde podem ser cancelados após dois meses de atraso no pagamento — mesmo que esses meses não sejam consecutivos.
A medida faz parte da Resolução Normativa 593/2023 da ANS, que passou a valer em fevereiro de 2025, e tem como objetivo aumentar a transparência nas relações entre beneficiários e operadoras.

O que mudou?

Antes, as operadoras só podiam cancelar o contrato quando o atraso no pagamento chegava a 60 dias consecutivos. Com a nova regra, basta o consumidor acumular dois meses de inadimplência, dentro de um período de 12 meses, para que o plano possa ser encerrado.
Para o advogado Luis Gustavo Guimarães, especialista em Direito da Saúde, a mudança exige atenção redobrada dos consumidores.
“Muitos usuários estão acostumados a atrasar parcelas em meses diferentes, acreditando que isso não gera o risco de cancelamento. Agora, o cenário mudou. Mesmo que o atraso não seja em meses seguidos, se houver dois meses em aberto dentro de um ano, o plano pode ser encerrado legalmente”, explica Guimarães.

Operadoras devem avisar o consumidor

Apesar da possibilidade de cancelamento, a ANS determina que as operadoras têm o dever de avisar o consumidor antes de rescindir o contrato. Essa comunicação deve ser feita de forma comprovável — por carta registrada, ligação, e-mail, SMS ou aplicativo de mensagens.
“Se o consumidor não for devidamente avisado, o cancelamento pode ser considerado irregular e passível de contestação”, alerta o advogado.
Além disso, se houver contestação de cobrança por parte do beneficiário, a operadora não pode realizar o cancelamento enquanto o questionamento estiver em análise.

O que fazer se o plano for cancelado?

Caso o consumidor tenha o plano de saúde cancelado indevidamente, o advogado orienta que algumas medidas sejam tomadas imediatamente:
  • Exigir a reativação do plano com apresentação de comprovantes de pagamento;
  • Registrar reclamação junto à ANS;
  • Procurar órgãos de defesa do consumidor;
  • Buscar orientação jurídica para reverter o cancelamento e pleitear indenização por danos.
“O consumidor não pode ser prejudicado por erros da operadora ou pela falta de aviso prévio. Em muitos casos, conseguimos reverter o cancelamento na Justiça e garantir a continuidade do atendimento”, destaca Guimarães.

Como se proteger?

Para evitar surpresas desagradáveis, a recomendação dos especialistas é clara: manter os pagamentos em dia, guardar todos os comprovantes e acompanhar regularmente as comunicações enviadas pela operadora.
“O ideal é que o consumidor busque formas de automatizar o pagamento, como o débito automático, e sempre formalize qualquer contestação de cobrança”, finaliza Luis Gustavo Guimarães.

Teve seu plano de saúde cancelado ou está enfrentando problemas com sua operadora?

A equipe da Guimarães & Guimarães Advogados é especialista em Direito da Saúde e está pronta para te ajudar.
Fale conosco: (41) 9.9102-6598

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