Saiba tudo sobre a nova lei da telemedicina

Devido à pandemia da Covid-19, foi sancionada, no dia 15 de abril, a lei 13.989/2020 que estabelece o uso da telemedicina. A nova legislação permite, em caráter emergencial, o uso da tecnologia para prestar atendimento médico sem a necessidade de contato físico com o paciente. Uma alternativa para quem necessita de avaliação e tratamento médico contínuo, mas não precisa se deslocar a uma unidade de saúde, onde há o risco de contaminação pelo novo coronavírus. 

Como funciona a nova lei da telemedicina?

Na resolução, a telemedicina é definida como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.  No entanto, é obrigação do médico informar ao paciente todas as limitações referentes ao uso da telemedicina, como:

 

  • Consultas on-line: devem seguir as normas e a ética que regem o atendimento presencial, principalmente no que diz respeito aos valores financeiros;
  •  Exames físicos: não é possível realizá-los durante a consulta on-line;
  • Isenção do Estado: o poder público não tem a responsabilidade de financiar qualquer serviço que não seja prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

Além disso, receitas médicas apresentadas em dispositivos digitais devem ser autenticadas por meio de assinatura eletrônica ou digitalizada do médico. 

Validade da nova lei da telemedicina

O uso da telemedicina foi permitido pelo presidente Jair Bolsonaro enquanto durar a crise causada pela Covid-19. O texto original da lei, que determinava posteriormente a regulamentação pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), foi vetado. O presidente acredita que a telemedicina deve ser homologada por lei após o término da pandemia. 

Se você é profissional da saúde e ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco. Será um prazer orientá-lo.

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