Quase 48 milhões de pessoas têm plano de saúde no Brasil de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Apesar de haver um contrato com os serviços a serem prestados e a fiscalização dos órgãos reguladores, muitas operadoras se eximem das suas responsabilidades. Saiba o que fazer para exigir o direito do consumidor na justiça.
O que é necessário para processar o plano de saúde?
A maioria dos problemas é relacionada a serviços que devem ser assegurados, mas que erradamente as operadoras se negam a cobrir, como medicamentos off label, exames e procedimentos cirúrgicos.
Veja quais os documentos que o consumidor precisa reunir para iniciar o processo:
- Carteirinha do plano de saúde, identidade e CPF do beneficiário;
- Comprovante de pagamento das mensalidades;
- Contrato assinado com a operadora;
- Laudos médicos que atestem doença e a necessidade do serviço;
- Provas da negativa do plano de saúde (guias de exames negadas, e-mails trocados com a operadora de saúde, número dos protocolos de atendimento telefônico; qualquer coisa que comprove que o paciente não foi atendido dentro das resoluções contratuais e da ANS).
Com toda a documentação listada, é recomendado buscar a orientação de um advogado para que faça um relatório detalhado sobre a negociação entre paciente e a operadora do plano de saúde e assim possa dar início ao processo judicial.
Atenção! Se o paciente tiver urgência em fazer determinada cirurgia, por exemplo, o juiz pode emitir uma liminar para que o plano de saúde cubra o serviço. Isso não finaliza o processo, que continua a correr, mas na maior parte dos casos a decisão é favorável ao consumidor.
Precisa de orientação jurídica neste caso? Entre em contato conosco, será um prazer atendê-lo.