Por mais que não faça parte do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano de saúde é obrigado a cobrir a termoablação. Infelizmente muitas operadoras não cumprem essa exigência, veja o que paciente deve fazer para garantir o seu direito.
O que é termoablação?
A técnica consiste na punção de um equipamento que destrói nódulos por meio da aplicação de calor na região afetada. É indicada para o tratamento de nódulos da tireoide, tumores do fígado e varizes, por exemplo.
Como reivindicar a cobertura da termoablação ao plano de saúde?
Vale lembrar que o rol da ANS lista o mínimo a ser coberto pelo plano de saúde e não tudo o que a operadora é obrigada a custear para o tratamento dos clientes.
Se esse tipo de serviço está previsto em contrato e houve uma negativa do plano de saúde, o paciente pode exigir seu direito na justiça. É importante solicitar à operadora uma justificativa formal e por escrito.
Processos judiciais que pleiteiam questões relacionadas à saúde geralmente são resolvidos com o pedido de liminares. Por isso, é essencial apresentar um laudo médico minucioso para que o juiz entenda que a cobertura da termoablação é de extrema necessidade.
Com esse documento e a prescrição médica com o laudo clínico detalhado, que comprova a necessidade do tratamento, o paciente deve fazer uma reclamação junto à ANS e buscar orientação jurídica. Entre em contato conosco, será um prazer ajudá-lo.