Plano de saúde cobre remédio off label?

O plano de saúde tem a obrigação de cobrir tudo o que for necessário para o tratamento dos clientes. Sendo assim, a regra contempla os diferentes tipos de medicamento, inclusive os que se enquadram no uso off label. Porém, muitas operadoras se eximem dessa responsabilidade. Saiba mais sobre o direito do paciente neste caso.

 

O que é um medicamento off label?

É um medicamento usado no tratamento de determinada doença que não consta na bula. No Brasil, todos os medicamentos são aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para as indicações previstas na bula.

 

No entanto, esse não é um fator limitador. O médico pode prescrever determinado medicamento para outra doença não listada na bula. O uso off label é feito em muitos casos de câncer, por exemplo, e pode ser vital para o paciente.

 

Atenção! O uso off label deve ser baseado em evidências clínicas que comprovem os benefícios para tal utilização e só pode ser empregado depois de esgotar os tipos de tratamentos tradicionais. Também é importante que o paciente saiba dos riscos que o medicamento pode oferecer.

 

A cobertura de medicamento off label por plano de saúde

Muitos planos de saúde se negam a cobrir esse tipo de medicamento, o que leva os pacientes a lutarem pelo seu direito na justiça e ainda conseguirem indenização por danos morais.

 

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já unificou o entendimento do tribunal sobre essa questão com decisão favorável aos pacientes. As operadoras não estão autorizadas a interferir na atuação médica para negar o fornecimento de medicamento off label.

 

Precisa de orientação jurídica neste caso? Entre em contato conosco, será um prazer ajudá-lo.

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