A cirurgia bariátrica por videolaparoscopia tem diversas vantagens para o paciente, como menor risco de infecção, rápido retorno às atividades e menor incidência de hérnias incisionais. Esse tipo de cirurgia faz parte do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que prevê a cobertura mínima e obrigatória dos planos de saúde. Mas só isso não basta, saiba todas as exigências para ter a cirurgia financiada pela operadora.
Indicações para cirurgia bariátrica por videolaparoscopia
Veja os requisitos necessários para a cirurgia bariátrica ser coberta pelo plano de saúde. Pacientes entre 18 e 65 anos com falha no tratamento clínico realizado por pelo menos dois anos e obesidade mórbida instalada há no mínimo cinco anos, além de ter uma das indicações abaixo.
- Índice de massa corporal (IMC) entre 35 kg/m² e 39,9 kg/m². 39,2 kg/m² com doenças associadas que possam ameaçar a vida, como diabetes, doenças cardíacas, apneia do sono, hipertensão artéria, entre outras, ou pacientes com IMC igual ou maior que 40 kg/m², independente de doenças associadas;
- Pacientes psiquiátricos descompensados ou que tenham demências graves ou moderadas, com risco de suicídio;
- Pacientes que fazem uso de álcool ou drogas ilícitas.
O plano de saúde deve ter sido contratado depois de 1º de janeiro de 1999 e não pode estar no período de carência.
Se o plano de saúde negar a cirurgia bariátrica por videolaparoscopia?
Qualquer negativa por parte da operadora totalmente abusiva e ilegal. No entanto, é comum alegações, como doença pré-existente, falta de preenchimento dos requisitos da ANS, citados acima, emissão de terceira opinião proferida por médico do próprio plano de saúde.
Nestas situações, é recomendado buscar orientação jurídica. Se o caso necessitar de urgência ou emergência, pois o paciente tem doenças associadas, a liberação da cirurgia pode ser feita mais rapidamente, por liminar judicial. Entre em contato conosco, será um prazer orientá-lo.