Como fica o direito à saúde e o acesso a leitos em tempos de Covid-19?

A Saúde é direito de todos e dever do Estado conforme consta na na Constituição da República. Inclusive, o Estado poderá delegar e autorizar o setor privado a prestar assistência médica hospitalar por meio de planos e seguros privados. 

 

Em meio a pandemia do coronavírus, tanto o setor público, com os planos de saúde devem cobrir os exames de detecção do vírus e tratamentos para os infectados. Em razão da calamidade pública decretada, os planos não poderão negar a cobertura mesmo aos clientes que estejam em período de carência contratual.

 

Diante da quantidade de leitos disponíveis e falta de estrutura para o tratamento da população, medidas emergenciais como disponibilização de hospitais de campanha estão sendo tomadas. A orientação é que as pessoas procurem os hospitais apenas quando estiverem com os sintomas mais graves como falta de ar e febre.

 

Está em tramitação no Senado um projeto de que determina que os leitos privados possam ser usados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), quando os mesmo estiverem disponíveis e com a finalidade de tratamento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave ou com suspeita ou diagnóstico de covid-19.

 

Nós, do escritório Guimarães & Guimarães Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 


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