Orientações e esclarecimentos sobre a cobertura de exames e tratamentos do coronavírus

Com a pandemia do coronavírus (COVID-19), muitas dúvidas surgiram sobre a cobertura dos planos de saúde no caso de diagnóstico positivo para a doença.

 

Por isso, para esclarecer algumas dessas dúvidas, indicamos os direitos dos usuários de planos de saúde em relação à cobertura para o coronavírus:

 

Exames

Planos de saúde são obrigados a cobrir o exame de diagnóstico da COVID-19, pois o procedimento foi incluído no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pela Resolução n° 453/2020.

 

O usuário NÃO precisa estar internado para ter direito ao exame de detecção do vírus, ou seja, o diagnóstico pode ser realizado tanto em pacientes do nível ambulatorial quanto naqueles internados, que apresentam sintomas de contaminação.

 

Tratamentos 

E, embora não exista um tratamento específico para a doença, os planos de saúde devem cobrir – dentro dos limites do segmento contratado (ambulatorial, hospitalar ou de referência) – os tratamentos gerais disponíveis para a recuperação do segurado.

 

A cobertura de medicamentos para o tratamento da COVID-19, no entanto, somente é exigida quando houver internação hospitalar do paciente.

 

Essa internação, inclusive, será obrigatória aos pacientes com cobertura hospitalar e indicação médica para tanto. 

 

Por fim, a operadora do plano de saúde NÃO pode exigir cumprimento de carência para realizar a cobertura de procedimentos de tratamento da COVID-19, em razão do seu caráter urgência e emergência.

 

Nós, do escritório Guimarães & Guimarães Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 

 

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estamos a disposição para orientá-lo.

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