Um juiz de direito da 2ª Vara Cível de Jabaquara/SP concedeu a uma consumidora uma liminar visando o custeio do seu tratamento contra o câncer pelo seu plano de saúde.
A consumidora requer o fornecimento do medicamento “Nivolumab”, referente a tratamento de melanoma. Considerando que foi evidenciada a probabilidade do direito da autora (fumus boni iuris) o juiz concedeu a tutela de urgência.
No caso, também foi concedida a benesse da justiça gratuita e determinada uma pena de R$10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento da decisão.