A Radioterapia é coberta pelo plano de saúde

A radioterapia é uma técnica de tratamento oncológico em que elevadas doses de radiação são administradas em regiões de células cancerígenas, com o objetivo de minimizá-las ou eliminá-las.

A grande maioria dos pacientes oncológicos precisarão recorrer ao tratamento radioterápico em alguma fase da intervenção médica.

A boa notícia é que o tratamento oncológico de pacientes por radioterapia e quimioterapia estão previstos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e, em razão disto, possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

 

Por isso, as operadoras de planos de saúde não podem se recusar a cobrir os gastos com a radioterapia, independentemente de localização do câncer ou do número de sessões solicitadas pelo médico.

Muito menos, usar do argumento de que o procedimento médico não está previsto no contrato de assistência privada à saúde. Isto porque, todos os procedimentos listados no rol da ANS devem possuir cobertura obrigatória dos planos de saúde, ainda que exista cláusula contratual excluindo a cobertura.

 

Avanços tecnológicos da radioterapia 

Os avanços tecnológicos ocorridos no tratamento radioterápico nos últimos anos, melhoraram muitos casos clínicos de pacientes oncológicos em relação à radioterapia tradicional.

Todavia, esses novos tratamentos também trouxeram problemas no que diz à cobertura dos planos de saúde, pois o rol de procedimentos da ANS não lista especificamente todas as modalidades de radioterapia, o que motiva a negativa de cobertura pela operadora de plano de saúde.

Um exemplo desse comportamento dos planos de saúde é a radioterapia IMRT, que por muito tempo teve sua cobertura negada pelas operadoras, pois sua nomenclatura não estava inserida ao rol da ANS. 

Hoje, esse tipo de radioterapia consta na listagem da Agência, mas para o tratamento de câncer na região da cabeça e pescoço, embora seja uma técnica nitidamente eficaz para outros lugares do corpo.

De toda forma, essa negativa do plano de saúde, em razão da ausência de nomenclatura específica, é considerada ilegal

Até porque o rol da ANS não pretende limitar o acesso à procedimentos médicos, mas garantir o mínimo de assistência ao beneficiário, o que significa que não estarão automaticamente descobertos os procedimentos não previstos no rol.

 

O que fazer diante da negativa do plano de saúde?

Se o plano de saúde negar a cobertura de tratamento radioterápico prescrito por médico, com base em cláusula contratual, recomenda-se que o paciente procure a operadora para negociar o assunto.

Sendo infrutífera a negociação, a situação poderá ser levada à ANS que é o órgão responsável pela aplicação de multas e penalidades à operada que não observa a suas ordens.

E, em último caso, ingressar com ação judicial, com pedido liminar, para que seja assegurado o tratamento radioterápico e, também, ação indenizatória em virtude do grande sofrimento e aborrecimento causado ao paciente oncológico com a possibilidade de não ter seu tratamento coberto pela seguradora.

Nesses casos, é importante ficar atento aos seus direitos e consultar um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. 

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