Planos de saúde cobrem a fertilização in vitro?

Ter filhos é o sonho de muitos casais e, também, de muitas mulheres dispostas à reprodução independente. Contudo, por vezes, essa expectativa é frustrada diante de problemas de saúde que impedem a mulher de engravidar de forma natural.

Novos métodos médicos, como a fertilização in vitro, mudam esse cenário ao tornar possível que a mulher, impossibilitada de engravidar naturalmente, realize o seu sonho por intermédio da reprodução assistida.

Mas, esse procedimento custa caro e nem todos os planos de saúde cobrem essa técnica ou as despesas despendidas com o tratamento, sob a justificativa de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS ou no contrato de assistência privada à saúde.

 

Embora o desejo de ter filhos seja um direito fundamental, conhecido como direito ao planejamento familiar – e, seja garantido ao cidadão pela Constituição Federal no seu artigo 226, parágrafo 7 e, também, pela Lei de Planos de Saúde, no artigo 35 – C, inciso III – a própria legislação exclui a fertilização in vitro da cobertura pelo plano de saúde.

A Lei de Planos de Saúde, em seu artigo 10, inciso III, taxativamente excetua a inseminação artificial da cobertura obrigatória pelos convênios médicos.

Acompanhando a previsão legal, recentemente, o STJ acolheu recurso de uma operadora de plano de saúde que questionava a sua obrigatoriedade de arcar com os custos de uma inseminação artificial solicitada por uma cliente.

No julgamento do Recurso Especial n°1.795.867/SP, o STJ entendeu que a técnica consiste em um procedimento artificial expressamente excluído do plano de saúde e que o planejamento familiar pode ser assegurado com outros métodos e procedimentos de concepção e contracepção e, inclusive, com a realização de exames específicos e com o acompanhamento de médico especializado em tratamento para as causas de infertilidade.

Portanto, com base na legislação e no entendimento jurisprudencial, as operadoras de planos de saúde podem negar a cobertura do referido tratamento reprodutivo, quando o contrato não incluir esse procedimento.

A cobertura de inseminação artificial pelo plano de saúde é, portanto, uma faculdade dos contratantes que terá impacto no cálculo da mensalidade paga pelo beneficiário.

Assim, no ato da assinatura do contrato, a operadora do plano precisa especificar todos os procedimentos cobertos por ele e informar ao consumidor os procedimentos excluídos da sua cobertura, inclusive, a fertilização in vitro.

É importante destacar que a previsão contratual que exclui procedimentos e tratamentos deve estar devidamente destacada das demais para não ser considerada abusiva.

Por fim, ressalta-se que a recusa indevida pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de fertilização in vitro contratualmente prevista, enseja reparação a título de dano moral.

Se restou alguma dúvida ou se o plano de saúde negou a fertilização in vitro, sem a devida previsão contratual, procure um advogado especialista em direito à saúde para apurar os prejuízos causados pela operadora e ingressar com o processo devido.

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