O Termo de Consentimento Informado é um documento assinado por um paciente, ou por seu representante, concordando com os procedimentos adotados pelo seu médico para obter a cura de determinada enfermidade. É uma forma dos pacientes participarem das decisões médicas acerca do seu tratamento de saúde.
Considerando que o paciente desconhece as especificidades técnicas e científicas relacionadas à medicina, é necessário que receba informações adequadas e suficientes sobre o tratamento recomendado pelo médico e sobre os riscos decorrentes desse tratamento.
Assim, para casos não emergenciais, o paciente, por intermédio do termo de consentimento informado, tomará conhecimento do tratamento indicado e, também, poderá aceitá-lo, porque, de acordo com o artigo 15, do Código Civil, “ninguém pode ser constrangido, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.
O Código de Ética Médica, nesse sentido, veda a conduta médica que:
Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte;
Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte;
Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar danos, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal;
Para quais procedimentos o termo de consentimento informado é indicado?
Normalmente para os casos de procedimentos invasivos e para as cirurgias estéticas – quando o paciente se submete a riscos desnecessários – e, de acordo com a legislação pátria, será obrigatório para os casos de esterilização masculina e feminina; reprodução assistida e uso de retinoides sistêmicos e talidomida.
Por outro lado, há situações que dispensam o consentimento informado e autorizam a atuação do médico. Nos casos de: a) emergência, quando verificado risco à vida do paciente e não for possível solicitar sua manifestação ou aguardar um representante legal; b) nas hipóteses de negativa de tratamento pelo paciente em razão de crença religiosa; c) quando a notícia do estado de saúde do paciente puder lhe causar maiores prejuízos físicos ou psicológicos e d) diante da necessidade de tratamento compulsório para garantir a saúde e o bem-estar social.
Se houver a dispensa do termo é importante que seja relatado no prontuário médico todas ações tomadas para resguardar a vida do paciente.
Requisitos de validade do termo de consentimento informado.
Primeiramente, é preciso que o declarante tenha capacidade, ou seja, possua aptidão para realizar atos no mundo jurídico. E essa declaração de vontade precisa ser voluntária, livre de vícios como erro, dolo ou coação.
Depois, surge a obrigatoriedade de o paciente ser informado sobre os riscos de seu tratamento de saúde e as suas consequências. É o dever de informar do médico, que deverá esclarecer todas as dúvidas do paciente e explicar com clareza o procedimento para que possa formar sua convicção.
Quando o declarante deve assinar o termo?
O declarante deve assinar o termo antes da realização do procedimento, com tempo hábil e razoável para tomar sua decisão.
Quais informações precisam estar dispostas no termo?
Como o termo de consentimento informado se destina ao paciente, a linguagem utilizada deve ser simples e acessível a todos.
E, além de conter os nomes completos do paciente, médico e hospital, deve trazer informações detalhadas acerca do procedimento a ser realizado, seus riscos, efeitos colaterais, contraindicações e complicações possíveis, medicações utilizadas, o método utilizado e, também, a autorização do paciente para divulgar a intervenção médica em publicações, quando houver esse desejo.
Termo de Consentimento Informado e a Responsabilidade Civil Médica.
O médico responde subjetivamente pelos danos causados ao paciente, isso quer dizer que, quando comprovada a existência de dolo ou culpa e verificada a negligência, imperícia ou imprudência na sua atuação, lhe será atribuída à responsabilidade civil e a obrigação de reparar os danos.
A omissão de informação de tratamento de saúde, assim, também causa responsabilidade civil ao médico, pois demonstra a ausência de transparência na relação médico e paciente. Por isso, o termo de consentimento informado também é utilizado para prevenir a responsabilidade civil do médico, sendo um atestado de que o paciente fora informado dos métodos de tratamento e pôde auxiliar nas decisões do seu tratamento.
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