Inúmeros tipos de câncer surgiram no decorrer dos anos e com a finalidade de combater essas enfermidades, médicos e cientistas têm trabalhado incessantemente na busca de nossos tratamentos.
Os avanços tecnológicos e os altos investimentos contribuíram muito para as pesquisas no combate ao câncer de maneira geral. Por outro lado, percebe-se facilmente o custo destas tecnologias no preço dos novos tratamentos, logo, os planos de saúde tendem a negar o acesso a esses métodos sob a alegação de não constar no rol de serviços cobertos pelo contrato do plano de saúde ou de não constar na lista de tratamentos e medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Saúde-ANS, por ser um tratamento experimental.
Porém, como este, muitos medicamentos novos destinados ao tratamento de câncer, mesmo aprovados pela ANVISA, ainda não constam da listagem de medicamentos aprovados pela ANS – Agência Nacional de Saúde, está que é responsável pela gestão e fiscalização de todos os procedimentos de saúde na rede pública e privada do país.
Logo, os planos de saúde entendem que se o tratamento ainda não foi aprovado pela ANS, não são obrigadas a fornecer a cobertura e arcar com os custos desse tipo de tratamento.
Mais grave ainda, em alguns casos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA reconhece e registra determinado fármaco, como regular e testado internacionalmente para tratamento de certos tipos de câncer, a ANS não procede com o registro na lista, associando a determinado CID (Cadastro Internacional de Doenças) e por esta razão os planos de saúde não fazem a cobertura.
Mas como conseguir um tratamento de alto custo para câncer?
O bem mais precioso é a vida e com isso a saúde do corpo vem em primeiro lugar.
Na nossa Constituição Brasileira a preocupação maior foi com os direitos fundamentais e, princípios básicos foram ali inseridos como o direito à vida, à saúde pública, a dignidade da pessoa humana, e nesse norte os tribunais têm agido a fim de proteger o direito daqueles acometidos pelo câncer ou doenças que exigem um tratamento de alto custo.
A simples recusa pelos planos de saúde ou pelo SUS (Sistema Único de Saúde), em fornecer tratamentos contra o câncer, sob as alegações de não constar em contrato ou pelo fato de ser um tratamento experimental de alto custo não encontra mais guarida no judiciário.
Com isso, necessário fazer uma boa avaliação do caso concreto, a fim de identificar as variáveis que levaram à negativa do tratamento e deixaram o paciente em pânico com relação ao seu futuro.
Portanto, a análise e orientação de um advogado especialista em saúde é indispensável. Nisto, para ajuizar uma ação que busque garantir o fornecimento de um tratamento para o câncer, seja ele qual for.
Nesta empreitada, o paciente deve ter em mãos:
- A prescrição médica específica e detalhada do tipo de tratamento ou medicamento indispensável ao seu caso. Mesmo que seja com a finalidade de melhorar sua qualidade de vida ou de lhe trazer uma sobrevida até a chegada de um eventual transplante, se necessário;
- Cópia de todos os exames clínicos e laboratoriais que embasaram a prescrição e o diagnóstico médico, e se possível um prognóstico se executado o tratamento;
- Ter a recusa do plano de saúde em fornecer o tratamento, ou do SUS-Sistema único de Saúde se o enfermo não contar com planos de saúde;
O histórico de surgimento e evolução da doença é de fundamental importância para o judiciário analisar e entender o grau de urgência e os riscos inerentes a falta do tratamento que possam culminar no evento óbito, lesão irreparável ou de difícil reparação.
Portanto, a recusa dos planos de saúde ou pelo SUS em fornecer um tratamento devidamente prescrito pelo médico, é uma decisão ilícita e abusiva. Isto porque, fere a nossa Constituição Federal em seus princípios básicos, o código de defesa do consumidor e leis especiais em alguns casos. Cabendo, após a análise ao caso concreto, medidas como:
- Ajuizamento de ação com pedido liminar para fornecimento do medicamento pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
- Pedido de indenização por danos morais ao imprimir ao paciente gravíssimo transtorno psicológico no momento de maior fragilidade em que se encontra (câncer). A injusta recusa de cobertura agrava a situação de aflição psicológica do enfermo, principalmente porque, ele já se encontrava em condição de abalo psicológico e saúde debilitada;
- Pedido de internamento imediato a fim de evitar uma sepse ou colapso total do organismo em uma eventual crise, decorrente da falta de um medicamento ou tratamento;
- Pedido de multa diária pelo descumprimento de medida judicial.
Observados esses itens, independente do custo que o medicamento ou tratamento possa ter, a probabilidade de sucesso na demanda é grande. Para isto, é preciso contar com um advogado especialista no assunto que fará um bom trabalho.
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