Terapia com venetoclax (VENCLEXTA). Recusa de Custeio pelo Plano de Saúde.

A medicina tem apresentado significativos avanços no tratamento das doenças que acometem a população mundial. Processo natural no ciclo de vida dos seres humanos em geral, as doenças evoluem e com isto, a ciência também tem cumprido seu papel.

No caso do Venetoclax

Trata-se de um fármaco produzido pela indústria farmacêutica que pode ser utilizado no tratamento da Leucemia Linfocítica Crônica e Leucemia Mielóide.

A Leucemia Linfocítica Crônica (LLC), é um tipo de doença sui generis, devido a sua origem não hereditária, acontece quando os glóbulos brancos se desenvolvem de maneira descontrolada. Segundo o Dr. Guilherme Perini, da ABRALE- Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia, “A doença é considerada crônica porque essa alteração provoca o crescimento desordenado de linfócitos B maduros (um tipo de glóbulo branco) que, geralmente, não impede a produção das células normais”. Ataca pessoas adultas, principalmente após os cinquenta anos de idade.

A Leucemia Mielóide Aguda (LMA), é um tipo de neoplasia maligna que se desenvolve na medula óssea, incide em pessoas adultas, geralmente após os cinquenta anos de idade, portanto, pessoas idosas são mais propensas a doença. Origem não hereditária e apresenta-se como uma anormalidade genética nos glóbulos brancos, porém, com grande percentual médico de remissão, sendo mais de 70% de probabilidade de cura, segundo a ABRALE.

Para esses dois tipos de câncer, o Venetoclax tem se mostrado eficiente e prescrito por médicos oncologistas. Com isso, a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, através da Resolução nº1756 de 05/07/2018, aprovou o uso e comercialização deste medicamento no Brasil.

Porém, como este, muitos medicamentos novos destinados ao tratamento de câncer, mesmo aprovados pela ANVISA, ainda não constam da listagem de medicamentos aprovados pela ANS – Agência Nacional de Saúde, está que é responsável pela gestão e fiscalização de todos os procedimentos de saúde na rede pública e privada do país.

Logo, os planos de saúde entendem que se o tratamento ainda não foi aprovado pela ANS, não são obrigadas a fornecer a cobertura e arcar com os custos desse tipo de tratamento.

Certo, mas o que pode ser feito em relação a essa recusa pelos planos de saúde?

Neste caso, já é pacificado nos tribunais que a vida é o bem mais precioso no nosso ordenamento jurídico. Com isso, para o sucesso da demanda em obter a cobertura do medicamento, é necessário observar os seguintes itens:

  •         Ter inicialmente a prescrição médica específica e detalhada do Venetoclax, acompanhada de exames clínicos e laboratoriais que embasaram a prescrição e o diagnóstico. Esta decisão cabe exclusivamente a equipe médica;
  •         Ter a recusa do plano de saúde em fornecer o tratamento com o Venetoclax;

Atendidos esses dois requisitos e com a doença devidamente enquadrada na tabela de Classificação Internacional de Doenças – CID, por mais que a ANS ainda não tenha incluído em suas listas, por serem doenças letais, os planos de saúde são obrigados a fornecer os meios e recursos para que o paciente tenha acesso ao medicamento.

Portanto, a recusa dos planos de saúde em fornecer um tratamento devidamente prescrito pelo médico, é uma decisão ilícita e abusiva. Cabendo, após a análise ao caso concreto, medidas como:

  •         Ajuizamento de ação com pedido liminar para fornecimento do medicamento pelo plano de saúde;
  •         Pedido de indenização por danos morais –  pelo fato negar direito básico à vida e imprimir ao paciente gravíssimo transtorno psicológico no momento de maior fragilidade em que se encontra;
  •         Pedido de internamento imediato a fim de evitar uma sepse ou colapso total do organismo pela falta do medicamento em uma eventual crise;
  •         Pedido de multa diária pelo descumprimento de medida judicial.

Observados esses itens, independente do custo que o medicamento possa ter, a probabilidade de sucesso na demanda é grande. Para isto, é preciso contar com um advogado especialista no assunto que fará um bom trabalho.

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