Quando se trata de plano de saúde, existe uma série de dúvidas, mas uma das principais costuma estar relacionada aos reajustes. Afinal, arcar com as contas mensais já é um desafio e qualquer gasto imprevisto acaba gerando prejuízo no orçamento.
O melhor mesmo é se antecipar e manter o planejamento sempre em ordem. Mas e quando isso não é possível? O que fazer quando o reajuste ultrapassa as previsões?
Como recorrer?
O plano de saúde é uma necessidade e famílias que contam com idosos ou crianças dificilmente podem abrir mão dele. Por isso, se a nova mensalidade se tornou muito superior ao esperado, pode ficar tranquilo (a): há como pedir a revisão.
Primeiro, é preciso entender que a ANS lista três situações nas quais o reajuste é aplicável: anual, por faixa etária ou por sinistralidade. O primeiro se dá no mês de “aniversário” do contrato; o segundo ocorre quando o usuário passa a integrar um novo grupo de acordo com a idade; enquanto o último se refere ao uso excessivo do plano por parte do serviço pelo(s) beneficiário(s).
As duas últimas categorias são as que apresentam os maiores índices de abuso contra o consumidor. O primeiro passo para identificar se isso está acontecendo com você é verificar o seu contrato em busca de cláusulas que indiquem qual é o percentual aplicado no ajuste e comparar com o acréscimo na mensalidade. Se houver irregularidade ou ausência desses dados, o contratante pode questionar a empresa e exigir uma resposta clara.
Depois, a medida é consultar um advogado especialista em direito médico. Ele será capaz de avaliar qual é o seu caso, indicar as medidas adequadas e até representar sua causa se a opção for recorrer à justiça.
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