Quem tem direito ao tratamento domiciliar?

Quem tem direito ao tratamento domiciliar?

Os tratamentos de saúde são conhecidos pela alta complexidade, principalmente quando envolvem enfermidades graves. Para que o paciente tenha acesso à recuperação, são movimentadas equipes especializadas, estruturais de hospitais e laboratórios, redes de farmácia, além, é claro, de familiares e amigos que prestam apoio e cuidados a quem atravessa um momento desses.

Todo esse movimento gera desgaste e é por isso que o atendimento domiciliar tem se mostrado uma alternativa para aqueles que precisam de acompanhamento médico. Acredita-se que, por estar em um ambiente familiar, as chances de melhoria se tornam maiores, as intervenções são mais humanizadas e o risco de infecções diminui pela ausência de convivência hospitalar.

No entanto, não são todos os casos que podem recorrer a esse tipo de cuidado. É preciso cumprir com requisitos previstos em lei e indicados por órgãos reguladores.

Como funciona o atendimento domiciliar de saúde?

O SUS prevê a Atenção Domiciliar (AD) aos pacientes que apresentem dificuldades temporárias ou permanentes de locomoção ou para aqueles cuja condição adequada é a do atendimento domiciliar. Todo o tratamento conta com equipe multidisciplinar que realiza visitas com certa frequência para acompanhar a evolução do quadro. Por ter gerenciamento mais flexível, fica óbvia a contra-indicação aos casos graves ou que exigem acompanhamento hospitalar.

Já nos planos de saúde, o cuidado no ambiente doméstico não se encontra no rol de procedimentos com cobertura obrigatória e só é aplicado quando a prestadora entender que não há prejuízo em substituir a internação hospitalar pela domiciliar. O parecer técnico da ANS indica ainda que há a possibilidade de negociação entre a empresa e o usuário para realização dessa forma de tratamento, devendo o acordo ser descrito por meio contratual.

Em caso de negativa, é possível entrar com ação, desde que hajam laudos, exames e demais registros que comprovem a pertinência do atendimento domiciliar ao contexto do consumidor.  

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